terça-feira, 27 de março de 2012

Atualidades


Crescimento vertical esconde risco de construções, no AM

Projeto de lei municipal em tramitação na Câmara Municipal de Manaus prevê a vistoria de edifícios a cada cinco anos.

 Eliena Monteiro - jornalismo@portalamazonia.com
No ano passado o prédio conhecido como "Torre de Babel" foi demolido após apresentar risco eminente de desabamento. Foto: Divulgação/ Implurb.
No ano passado, o prédio conhecido como "Torre de Babel" foi demolido após apresentar risco eminente de desabamento. Foto: Divulgação/ Implurb.
MANAUS - Após expandir de forma horizontal, agora Manaus cresce para cima. Nos bairros nobres, as construtoras levantam prédios com até 18 andares. Já em bairros periféricos, as famílias constroem casas com dois pavimentos. Em locais iniciados a partir de invasões, por exemplo, os comerciantes apostam em moradias com três pisos. Se por um lado o crescimento vertical mostra como a paisagem da capital mudou nos últimos anos, por outro esconde um problema comum nas cidades brasileiras em expansão: as construções irregulares.
De 2009 a 2011, o Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) encontrou 73 edificaçães sem a “certidão do habite-se”, documento que atesta se o imóvel foi construído de acordo com as exigências estabelecidas pela Prefeitura para a aprovação de projetos. Neste período, 83 pessoas foram autuadas.
No ano passado, o prédio conhecido como “Torre de Babel” foi demolido após apresentar risco iminente de desabamento. Na época, o edifício teve mais de 580 toneladas de entulho retiradas por um custo total de quase R$ 300 mil. A desocupação e demolição do prédio foram determinadas em Termo de Audiência pela Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (Vemaqa), embasada em dois laudos, da Diretoria de Planejamento do Implurb e da Defesa Civil de Manaus.
Para evitar problemas parecidos, o Implurb afirmou que vistoria as construções do Município todos os dias, por meio de rotas e denúncias.
Riscos
O risco de prédios construídos irregularmente levou o vereador Marcel Alexandre (PMDB-AM) a criar um projeto de lei no início deste ano. A emenda pede o acréscimo do Artigo 48A à Lei 673 de novembro de 2002, que trata das edificações no município. Se aprovado, o artigo estabelece que “é dever de toda administração de edificação permanente, com mais de dois pisos, com área onstruída igual ou superior a 2.000 m², e suas respectivas instalações, possuir laudo de vistoria predial, renovado a cada cinco anos, ressalvado o disposto no art. 1.348, Inciso II do Código Civil”.
Segundo Marcel Alexandre, o projeto foi criado para melhorar a fiscalização e garantir a segurança das pessoas que habitam ou transitam próximo as edificações da cidade. “A proposta busca conscientizar os cidadãos da importância das vistorias periódicas e das responsabilidades que recairão sobre engenheiros e síndicos. Intenta, igualmente, garantir a tomada de iniciativas para conservação e segurança das edificações e suas instalações”, ressalta um trecho da justificativa do projeto.
O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça. Após análise, voltará para votação no Plenário e depois deve ser enviado à Comissão de Economia e Finanças para avaliação dos custos. Em seguida, será enviado para a sanção do prefeito da cidade. “A minha expectativa é que o projeto seja aprovado e assinado pelo prefeito ainda no primeito semestre deste ano”, destacou Marcel Alexandre.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM) considera irregular qualquer atividade que exija conhecimentos técnicos especializados realizada sem a supervisão e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de um responsável técnico legalmente habilitado.Projetos ou obras executados por pessoas físicas sem habilitação, e também por pessoas jurídicas sem o registro no Crea-AM, são considerados irregulares e podem implicar no uso de materiais inadequados, aumento de riscos de acidentes e até tragédias.
Segundo o órgão,  todo serviço de natureza técnica exige a participação de profissionais e/ou empresas habilitados e registrados no local onde pretendem atuar. “A contratação de um profissional garante a realização dos serviços com economia, qualidade e segurança, evitando possíveis problemas causados pela falta de planejamento adequado, entre outros motivos”, disse o Crea-AM em nota enviada ao portalamazonia.com.
São considerados profissionais habilitados, junto ao Crea, os engenheiros civis, engenheiros eletricistas, engenheiros mecânicos, técnicos industriais,tecnólogos entre outros, desde que estejam registrados no Conselho.
Denúncia
Uma edificação é considerada prédio a partir de um pavimento. Caso desconfie que uma construção é irregular, o cidadão pode denunciar no balcão de atendimento do Implurb, na sede da Prefeitura e também através do Disk Ordem 161.
fonte:Portal Amazônia

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